
Manaus – Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estudante da rede pública há três anos, está impedida de frequentar a escola desde o início de maio por determinação da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (SEDUC-AM). O motivo alegado seria a ausência de um novo laudo pericial atualizado, exigido para a renovação da documentação do aluno.
A mãe da criança, visivelmente abalada, denunciou o caso nas redes sociais e expressou indignação com a forma como a situação foi conduzida. Segundo ela, a escola era parte essencial da rotina e do desenvolvimento do filho, que agora apresenta sinais de regressão comportamental após o afastamento.
“É revoltante. Ele começou a demonstrar sinais de surto, está entediado em casa. Na escola, era acolhido, participava de atividades e interagia com colegas. Tiraram isso dele sem nenhuma alternativa”, desabafou.
O advogado da família, Ricardo Almeida, afirma que a medida é arbitrária e viola o direito constitucional à educação e à inclusão, garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ele avalia ingressar com uma ação judicial para garantir o retorno imediato do aluno às aulas.
“A exigência de um novo laudo, sem a adoção de medidas provisórias que assegurem o acesso à escola, é uma falha grave. O direito da criança não pode ser interrompido por questões meramente burocráticas”, argumentou o advogado.
O caso evidencia lacunas na articulação entre a gestão educacional e as políticas públicas de inclusão. A ausência de uma solução emergencial por parte da SEDUC-AM levanta preocupações sobre o cumprimento das garantias legais para estudantes com deficiência, especialmente no que diz respeito à continuidade do vínculo escolar.
Até o momento, não há previsão oficial para que a situação seja resolvida, nem pronunciamento da secretaria sobre alternativas para garantir o direito à educação da criança.