Lava-rápidos no Amazonas precisam de licença ambiental para funcionar legalmente, alerta Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou que lava-rápidos só podem operar legalmente no estado mediante licenciamento ambiental. A exigência é obrigatória para atividades consideradas potencialmente poluidoras e visa prevenir danos ao meio ambiente, como o descarte inadequado de água contaminada e produtos químicos utilizados na lavagem de veículos.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o licenciamento ambiental é essencial para que o serviço seja prestado com responsabilidade, sem riscos de contaminação do solo e da água.
“Além de atender à legislação, o licenciamento demonstra responsabilidade e comprometimento com a comunidade”, afirmou.
Estação de tratamento é obrigatória
De acordo com Igor Barroso, técnico da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), o processo exige análise documental e avaliação do impacto ambiental da atividade. Um dos requisitos principais é a instalação de estação de tratamento industrial para os efluentes gerados durante a lavagem.
O tempo de validade da licença pode variar entre um a cinco anos, conforme solicitação do requerente e análise técnica do órgão.
Como solicitar o licenciamento
O pedido deve ser feito pelo site oficial do Ipaam. Para acessar:
- Vá até a aba “Serviços”
- Clique em “Solicitação de Licença Ambiental”
- Acesse a seção “Requisitos Administrativos/Técnicos”
- Consulte o item 2205 – Serviços de Lavagem de Veículos, onde estão detalhados os documentos necessários.
Empreendimentos irregulares estão sujeitos a multas, embargos e sanções administrativas, além de prejudicarem sua imagem perante a comunidade.
Denúncias e fiscalização
Denúncias sobre lava-rápidos irregulares podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), pelo WhatsApp (92) 98557-9454. O Ipaam afirma que segue intensificando a fiscalização para coibir infrações ambientais, proteger a biodiversidade amazônica e prevenir riscos à saúde pública.




