Justiça nega pedido de absolvição de motorista acusada por morte de personal trainer em acidente em Manaus

O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal de Manaus, decidiu manter o andamento do processo contra Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de causar a morte do personal trainer Talis Roque da Silva em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023. A defesa havia solicitado a absolvição sumária da ré, mas o pedido foi negado pelo magistrado, que entendeu que ainda há necessidade de aprofundamento nas investigações.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) no processo de número 0683986-06.2023.8.04.0001, que corre no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo o juiz, os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes, neste momento, para encerrar o caso sem julgamento, pois carecem de provas mais robustas.
Além disso, o magistrado manteve as medidas cautelares já impostas à acusada, incluindo a entrega do passaporte à Justiça. Rosa Iberê tem cinco dias para entregar o documento à Secretaria da 10.ª Vara Criminal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A medida foi motivada pela dificuldade das autoridades em localizá-la e pela confirmação da Polícia Federal de que ela deixou o Brasil em 20 de maio de 2024, com destino a Paris, sem previsão de retorno.
A defesa também tentou colocar o processo sob segredo de justiça, mas o pedido foi rejeitado, mantendo a transparência dos atos processuais. Outro pedido negado foi a impugnação do laudo pericial que embasa a acusação. O juiz afirmou que as imagens analisadas são autênticas e não apresentam sinais de manipulação.
O acidente aconteceu no dia 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. Rosa conduzia um carro modelo Volkswagen Taos quando colidiu com a motocicleta de Talis, que morreu ainda no local.
Com base na investigação conduzida pela polícia, o Ministério Público denunciou Rosa Iberê por homicídio culposo na direção de veículo automotor — quando não há intenção de matar, mas há negligência, imprudência ou imperícia. O juiz considerou que há indícios suficientes para dar continuidade ao processo e determinou a realização de audiência de instrução e julgamento, ainda sem data definida.




