Brasil

Homem é condenado por beijar atendente de mercado à força

Inserido no Código Penal em 2018, o crime de importunação sexual prevê pena de reclusão, de um a cinco anos para quem praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Além da condenação na esfera criminal, o importunador também pode ser condenado, na esfera cível, ao pagamento de indenização à vítima. Foi isso o que aconteceu em uma cidade do interior de Goiás.

Um homem de Itaberaí, cidade a 102 quilômetros de Goiânia, foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por ter tentado beijar na boca, sem consentimento, uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado. O caso ocorreu em setembro de 2019 e teve sentença proferida pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua na comarca da cidade.

A vítima é casada e estava em ambiente de trabalho, quando foi surpreendida pelo homem que se aproximou, colocou a mão em seu ombro e tentou beijá-la na boca. Em um movimento de reflexo, a mulher virou o rosto rapidamente e o beijo foi no rosto.

As câmeras do local registraram toda a situação. A mulher informou em juízo que não conhecia o homem, tampouco tinha intimidade com ele. Além disso, ela passou a ser alvo de chacotas não só no local de trabalho, mas também na cidade, que é pequena e a história logo se espalhou.

O marido da funcionária do supermercado também foi alvo de humilhações. Todo o transtorno motivou a ida da mulher à delegacia para registrar a ocorrência. Pelas imagens das câmeras do supermercado, não restou dúvida para a juíza.

O homem agiu sem qualquer consentimento ou aviso prévio. Ele não negou a autoria do fato, o que levou à juíza à reflexão. Ele tentou argumentar que a vítima não expressou descontentamento após a investida dele. A magistrada definiu a alegação como “indignante”.

LER MAIS  Como pode? Mãe de Henry foi ao salão de beleza após enterro do filho, diz polícia

“As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, expôs a juíza.

As situações humilhantes a que a mulher foi exposta, somadas à constatação do ato ilícito, caracterizaram o dano. Para a juíza, os fatos narrados pela vítima foram “verdadeiramente estarrecedores”

Botão Voltar ao topo